Como a parte variável da taxa corresponde ao rendimento da poupança, sempre que essa taxa mudar, a parte variável da taxa também mudará.
O rendimento da poupança pode diminuir ou aumentar e quando a taxa Selic diminui, você paga menos juros e sua parcela fica mais baixa e quando a Selic aumenta, impacta seu valor de parcela e para sua segurança, há um limite de aumento em sua taxa e parcelas.
Caso a Selic esteja menor ou igual à 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será igual à 70% da Selic, porém, se o valor da taxa a Selic estiver maior que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança é fixado em 6,17% ao ano, garantindo um teto na taxa.
O teto pode ser calculado somando a sua taxa fixa + o rendimento máximo da poupança, de 6,17% ao ano. Por exemplo, se sua taxa fixa for 5,49% ao ano, o teto da usa taxa será de 11,66% ao ano (5,49% ao ano da parte fixa + teto do rendimento da poupança de 6,17% ao ano).
O Imóvel deve:
• Ser avaliado no valor de até 1,5 MM;
• Obrigatoriamente ser imóvel urbano e destinado à residência do comprador e/ou de seu cônjuge (cônjuge que estiver fazendo uso do FGTS);
• Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis;
• Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos da data da última utilização do FGTS para compra do imóvel;
• Estar no mesmo município onde a pessoa trabalhadora exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o cliente comprove residir há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.